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Pactuar a Ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização do Hospital Municipal São Sebastião Varre-Sai, CNES 2704390, no município de Varre-Sai, na região Noroeste, conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos.

PUBLICADO NO D.O EM 22 DE AGOSTO DE 2025

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DA PRESIDENTE

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.326 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

PACTUAR A RATIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DE VARRE-SAI, CNES 2704390 LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VARRE-SAI CONFORME OS PADRÕES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ÁREA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Portaria nº 2.338, de 03 de outubro de 2011 que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

- a Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação assim como solicita sinalização da ordem de prioridades para implantação;

- a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

-a Deliberação CIB-RJ nº 8.958 de 12 de setembro de 2024 que pactua como aditivo ao Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 1, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana, o componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS, publicada no DOERJ de 17/09/2024;

-- a Deliberação CIB-RJ nº 8.959 de 12 de Setembro de 2024 que pactua a ordem de prioridade de implantação do componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS para as regiões de saúde Baía da Ilha Grande, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada;

- a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.263 de 25 de setembro de 2020, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos Municípios da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.512 de 16 de setembro de 2021, que pactua a Devolutiva em Resposta ao Parecer Técnico 289/2021 - CGURG/DAHU/SAES/MS e os Ajustes no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.967 de 15 de setembro de 2022, que pactua as respostas às Diligências do Ministério da Saúde ao PAR RUE no Ofício nº 05/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS que encaminhou o Parecer Técnico 1193/2021, da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;

- a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 1.022/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.044652/2021-10;

- a portaria GM/MS nº 331, de 24 de março de 2023 que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de saúde Noroeste Fluminense;

- o Ofício GSMS nº 432/2024 de 18 de outubro de 2024, do município de Varre-Sai que solicita a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização do Hospital Municipal São Sebastião de Varre-Sai, CNES 2704390 localizado no município de Varre-Sai;

- a Deliberação CIR-NO nº 39 de 01 de novembro de 2024 que aprova a solicitação de ratificação de funcionamento da Sala de Estabilização, do Hospital Municipal São Sebastião de Varre-Sai, CNES 2704390 localizado no município de Varre-Sai;

- a Visita Técnica realizada em 05 de dezembro de 2024 pela equipe da SUPUEME/SES;

-  documentação complementar inserida no processo n° SEI -080001/034191/2024;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a Ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização do Hospital Municipal São Sebastião Varre-Sai, CNES 2704390, no município de Varre-Sai, na região Noroeste, conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                        Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                        CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                               PRESIDENTE