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Pactua a atualização do fluxo da Rede de Urgência e Emergência no âmbito do município do Rio de Janeiro.

PUBLICADO NO D.O EM 22 DE AGOSTO DE 2025

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DA PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.328 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO FLUXO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Ação Civil Pública 0261758-66.2015.8.19.0001, em trâmite na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, que versa sobre a implementação efetiva do Plano de Atenção à Urgência e Emergência no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria S/SUBGERAL nº 02, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Censo de urgência e emergência nas unidades integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do município do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/034826/2024, que trata da formalização da solicitação de integração entre os sistemas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) Capital com o sistema da Central de Regulação da SMS Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/027705/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

 

 

Art. 1º - Pactua a atualização do fluxo da Rede de Urgência e Emergência no âmbito do município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A regulação de urgência e emergência na cidade do Rio de Janeiro deverá seguir o fluxo do Vaga Zero da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro definido no âmbito  do Manual Operacional do Vaga Zero publicado no ano de 2024 e disponível no link a seguir: https://web2.smsrio.org/subgeral/#/profissional/materiaisTecnicos/manuaisRegulacao, com exceção dos atendimentos cujo escopo é de responsabilidade do SAMU192 e do CBMERJ.

 

Parágrafo Único - Cabe ao SAMU192 e ao CBMERJ o atendimento médico pré-hospitalar móvel focado em situações de urgência e emergência em locais de trabalho, residência, estabelecimentos comerciais, vias públicas e o atendimento a acidentes com vítimas presas em ferragens, desabamentos, deslizamentos de terra, salvamentos aquáticos, vazamentos de gás, acidentes com produtos perigosos, incêndios, entre outros.

Art. 3º - Fica determinada a integração dos sistemas de regulação de urgência e emergência do SAMU192 e do sistema Vaga Zero da SMSRIO a fim de que se tenha uma visão unificada do processo regulatório gerando possíveis resultados de otimização dos recursos da rede assistencial do município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Essa integração permitirá que o disparo e o deslocamento das ambulâncias, realizados pela Central de Regulação do SAMU192, sejam monitorados pelas unidades municipais de saúde e pela Central Municipal de Regulação. Além disso, as informações relativas ao atendimento pré-hospitalar móvel passarão a compor, de forma automática, o prontuário do paciente na unidade hospitalar de destino, promovendo maior eficiência e continuidade do cuidado.

Art. 4º - Fica determinada a necessidade de atualização do sistema de censo de leitos e da urgência e emergência, situado na Plataforma SMSRIO e instituído por meio da portaria supracitada presente em todos os estabelecimentos de saúde localizados no município do Rio de Janeiro no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 1º - A atualização do sistema de urgência e emergência deverá ser feita pelo menos três vezes ao dia, garantindo confiabilidade do registrado em tela vis a vis a dinâmica da unidade.

§ 2º - Ratifica-se a obrigatoriedade da atualização do painel de urgência e emergência por especialidade também por todos os estabelecimentos de saúde localizados no município do Rio de Janeiro no âmbito do SUS.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                     Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                 CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                        PRESIDENTE