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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 91043525001, referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 16.902.000,00 (dezesseis milhões novecentos e dois mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti /RJ, CNES nº 2283972, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 21 DE AGOSTO DE 2025

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.338   DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), PROPOSTA Nº 91043525001, REFERENTE À CONTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR R$ 16.902.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES NOVECENTOS E DOIS MIL REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DE MERITI /RJ, CNES Nº 2283972, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti através do Ofício n° 289/2025 de 13 de agosto de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/027844/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 91043525001, referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 16.902.000,00 (dezesseis milhões novecentos e dois mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti /RJ, CNES nº 2283972, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                          Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                          CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                    PRESIDENTE