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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta n° 12246631000125011, referente À aquisição de Unidade Móvel de Saúde para ampliação/expansão da Frota do SAMU 192 no componente Novo PAC Seleção, a ser regulada pela CRU metropolitana II, (considerando que o tempo de resposta será menor do que o existente hoje), ampliando de uma(01) unidade móvel regulada para duas(02) unidades móveis reguladas, no valor R$ 637.334,00 (seiscentos e trinta e sete mil trezentos e trinta e quatro reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, CNES nº 7269757, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 21 DE AGOSTO DE 2025

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.339  DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), PROPOSTA N° 12246631000125011, REFERENTE AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE – SAMU 192, NO VALOR R$ 637.334,00 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE MIL TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGUÁ/RJ, CNES Nº 7269757, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de de Tanguá através do Ofício n° 158/2025 de 06 de agosto de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/026752/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta n° 12246631000125011, referente À aquisição de Unidade Móvel de Saúde para ampliação/expansão da Frota do SAMU 192 no componente Novo PAC Seleção, a ser regulada pela CRU metropolitana II, (considerando que o tempo de resposta será menor do que o existente hoje), ampliando de uma(01) unidade móvel regulada para duas(02) unidades móveis reguladas, no valor R$ 637.334,00 (seiscentos e trinta e sete mil trezentos e trinta e quatro reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, CNES nº 7269757, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                     Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.


                                     CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                        PRESIDENTE