Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação, junto ao Ministério da Saúde, do Hospital Federal de Bonsucesso, CNES: 2269880, localizado no município do Rio de Janeiro, como Habilitação da Unidade de Alta Complexidade em Terapia Nutricional (Enteral e Parenteral), cuja previsão de impacto financeiro anual é de R$ 2.372.741,46, conforme impacto financeiro em anexo.
PUBLICADO NO D.O EM 22 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.350 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DO HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO, CNES: 2269880, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO HABILITAÇÃO DA UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL (ENTERAL E PARENTERAL).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;
- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada no processo n° SEI-PM/RJ/41317/2024;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação, junto ao Ministério da Saúde, do Hospital Federal de Bonsucesso, CNES: 2269880, localizado no município do Rio de Janeiro, como Habilitação da Unidade de Alta Complexidade em Terapia Nutricional (Enteral e Parenteral), cuja previsão de impacto financeiro anual é de R$ 2.372.741,46, conforme impacto financeiro em anexo.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Deliberação CIB-RJ Nº 8.971 de 12 de Setembro de 2024, bem como todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO
| UNIDADE: HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO |
||||||
| CNES: 2269880 |
||||||
| TERAPIA NUTRICIONAL |
||||||
| Portaria de Consolidação nº 1 de 22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009) |
||||||
| CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV |
||||||
| Hospitais habilitados como UNIDADE ENTERAL E PARENTERAL - CÁLCULO NÚMERO DE LEITOS CONFORME Portaria de Consolidação nº 1 de 22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009) |
||||||
| Leitos existentes |
|
Leitos comp.p/TN (5%) |
Cálculo Enteral (90%) |
Cálculo Parenteral (10%) |
||
| Leitos Adulto |
307 |
15,35 |
13,82 |
1,54 |
||
| Leitos Neonatal |
34 |
1,70 |
1,53 |
0,17 |
||
| Leitos Pediátricos |
32 |
1,60 |
1,44 |
0,16 |
||
| Total de leitos |
373 |
18,65 |
16,79 |
1,87 |
||
| |
|
|
|
|||
| |
|
|
|
|||
| CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV |
||||||
| Modalidade de terapia |
N° Leitos |
Quantidade de procedimentos/mês |
Valor Procedimento |
Impacto mês |
Impacto ano |
|
| Nutrição Enteral em Adulto |
13,82 |
90 |
R$ 30,00 |
R$ 37.300,50 |
R$ 447.606,00 |
|
| Nutrição Enteral em Neonatologia |
1,53 |
30 |
R$ 18,00 |
R$ 826,20 |
R$ 9.914,40 |
|
| Nutrição Enteral em Pediatria |
1,44 |
44 |
R$ 18,00 |
R$ 1.140,48 |
R$ 13.685,76 |
|
| Passagem de sonda nasogástrica (enteral) |
16,79 |
130 |
R$ 28,00 |
R$ 61.097,40 |
R$ 733.168,80 |
|
| Gastrostomia endoscópica percutânea (enteral) |
16,79 |
10 |
R$ 527,50 |
R$ 88.540,88 |
R$ 1.062.490,50 |
|
| Nutrição Parenteral em Adulto |
1,54 |
90 |
R$ 60,00 |
R$ 8.289,00 |
R$ 99.468,00 |
|
| Nutrição Parenteral em Neonatologia |
0,17 |
20 |
R$ 30,00 |
R$ 102,00 |
R$ 1.224,00 |
|
| Nutrição Parenteral em Pediatria |
0,16 |
60 |
R$ 45,00 |
R$ 432,00 |
R$ 5.184,00 |
|
| R$ 197.728,46 |
R$ 2.372.741.46 |
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