Pactuar a solicitação de Ampliação de Serviço não ofertado de Odontopediatria e Endodontia no Centro de Saúde Benedito Pinto Chagas, CNES: 2267195, no município de Quissamã/RJ.
PUBLICADO NO D.O EM 22 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.352 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE SERVIÇO NÃO OFERTADO DE ODONTOPEDIATRIA E ENDODONTIA NO CENTRO DE SAÚDE BENEDITO PINTO CHAGAS, CNES 2267195, NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a 5ª. Reunião Ampliada da Câmara Técnica e da Plenária Ordinária da Comissão Intergestores Regional Norte, realizada na data de 01 de julho de 2025, por Web conferência - Considerando o ofício nº. 133 de 18 de junho de 2025, da SMS Quissamã/RJ.
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã através do Ofício n° 133/2025 de 25 de junho de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/022464/2025;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de Ampliação de Serviço não ofertado de Odontopediatria e Endodontia no Centro de Saúde Benedito Pinto Chagas, CNES: 2267195, no município de Quissamã/RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE