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Pactuar a solicitação de Ampliação de Serviço não ofertado de Odontopediatria e Endodontia no Centro de Saúde Benedito Pinto Chagas, CNES: 2267195, no município de Quissamã/RJ.

PUBLICADO NO D.O EM 22 DE AGOSTO DE 2025

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.352  DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE SERVIÇO NÃO OFERTADO DE ODONTOPEDIATRIA E ENDODONTIA NO CENTRO DE SAÚDE BENEDITO PINTO CHAGAS, CNES 2267195, NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a 5ª. Reunião Ampliada da Câmara Técnica e da Plenária Ordinária da Comissão Intergestores Regional Norte, realizada na data de 01 de julho de 2025, por Web conferência - Considerando o ofício nº. 133 de 18 de junho de 2025, da SMS Quissamã/RJ.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã através do Ofício n° 133/2025 de 25 de junho de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/022464/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de Ampliação de Serviço não ofertado de Odontopediatria e Endodontia no Centro de Saúde Benedito Pinto Chagas, CNES: 2267195, no município de Quissamã/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                           Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                         CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                              PRESIDENTE