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Pactuar, proposta n°.11715.0940001/25-014, no valor de R$ 2.506.000,00 (dois milhões, quinhentos e seis mil reais) para construção de Unidade CAPS infantojuvenil - CAPSij , no processo do novo PAC Saúde 2025, no município do Rio Janeiro.

PUBLICADO NO D.O EM 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.375  DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1198, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 11715.0940001/25-014, NO VALOR DE R$ 2.506.000,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E SEIS MIL REAIS) PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE CAPS INFANTO-JUVENIL - CAPSIJ , NO PROCESSO DO NOVO PAC SAÚDE 2025, NO MUNICÍPIO DO RIO JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento;

- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a estados, Distrito Federal e municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma e suas atualizações;

  - a Portaria GM/MS nº 6.640 de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas de eixo da Saúde no âmbito do programa de Aceleração de Crescimento – Novo PAC;

- A Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- A documentação anexada no SEI-080001/028237/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Pactuar, proposta n°.11715.0940001/25-014, no valor de R$ 2.506.000,00 (dois milhões, quinhentos e seis mil reais) para construção de Unidade CAPS infantojuvenil - CAPSij , no processo do novo PAC Saúde 2025, no município do Rio Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                                         Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.


                                         CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                            PRESIDENTE