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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 36000695268202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 830.315,00 (oitocentos e trinta mil trezentos e quinze reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Seropédica/RJ, CNES nº 6432352, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 15 DE SETEMBRO DE 2025 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.386 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1209, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 36000695268202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR R$ 830.315,00 (OITOCENTOS E TRINTA MIL TREZENTOS E QUINZE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEROPÉDICA/RJ, CNES Nº 6432352, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Seropédica através Ofício nº 1.022 de 25 de agosto de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029334/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 36000695268202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 830.315,00 (oitocentos e trinta mil trezentos e quinze reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Seropédica/RJ, CNES nº 6432352, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                                        Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

                                            CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                           PRESIDENTE