Imprimir

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), o Plano de Ação: 09032025-085542/2025, referente à Ampliação e Modernização da Clínica da Criança, CNES nº 2287099, no valor R$ 4.950.000,00 (quatro milhões novecentos e cinquenta mil reais), localizado no município de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.387 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1210, QUE PACTUA O PLANO DE AÇÃO: 09032025-085542/2025, REFERENTE À AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA CLÍNICA DA CRIANÇA, CNES Nº 2287099, NO VALOR R$ 4.950.000,00 (QUATRO MILHÕES NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes através Ofício nº 0343 de 28 de julho de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029121/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), o Plano de Ação: 09032025-085542/2025, referente à Ampliação e Modernização da Clínica da Criança, CNES nº 2287099, no valor R$ 4.950.000,00 (quatro milhões novecentos e cinquenta mil reais), localizado no município de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                                         Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

                                         CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                   PRESIDENTE