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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), o Plano de Ação: nº 09032025-081014, referente ao custeio de serviços de saúde no âmbito da Assistência em Média e Alta Complexidade Ambulatorial (MAC), no valor R$ 352.425,15 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), destinado ao município de Itaperuna/RJ, CNES n° 7459300, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.397 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1220, QUE PACTUA O PLANO DE AÇÃO: Nº 09032025-081014, REFERENTE AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL (MAC), NO VALOR R$ 352.425,15 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS), DESTINADO AO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, CNES N° 7459300, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna através Ofício nº 418de 25 de agosto de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029360/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), o Plano de Ação: nº 09032025-081014, referente ao custeio de serviços de saúde no âmbito da Assistência em Média e Alta Complexidade Ambulatorial (MAC), no valor R$ 352.425,15 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), destinado ao município de Itaperuna/RJ, CNES n° 7459300, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                            Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

                                              CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                      PRESIDENTE