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Pactuar o Apoio Financeiro para reformas de unidades de saúde, localizadas no município de Piraí, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

PUBLICADO NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.398 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1221, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO PARA REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- o Oficio n° 589/2025 que solicita apoio financeiro para reforma de unidades de saúde;

- a importância de ter estabelecimentos que ofereçam condições físicas e estruturais a fim de garantir acolhimento com dignidade aos usuários do Sistema Único de Saúde;

- a importância do funcionamento das unidades de saúde que fazem parte da rede de saúde do município;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- documentos anexados no SEI-080001/027205/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro para reformas de unidades de saúde, localizadas no município de Piraí, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção da rede de saúde, reformando as unidades de saúde para melhor atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3° - O recurso financeiro será no valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Art. 4º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá rever os valores pactuados ou pautar a revogação desta Deliberação.

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do tempo para que se possa realizar uma nova pactuação e emitir uma nova Deliberação.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de investimento para reforma das unidades de saúde.

Art. 8° - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 9º - A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 10º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.

Art. 11º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                         Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

                                           CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                               PRESIDENTE