Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 36000694855202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 498.189,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e nove reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Natividade/RJ, CNES nº 2704358, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
PUBLICADO NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.399 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1222, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 36000694855202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR R$ 498.189,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL CENTO E OITENTA E NOVE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/RJ, CNES Nº 2704358, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a PORTARIA GM/MS Nº 6.928, DE 28 DE MAIO DE 2025, Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Natividade através Ofício nº 538 de 22 de agosto de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029148/2025;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 36000694855202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 498.189,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e nove reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Natividade/RJ, CNES nº 2704358, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE