Pactuar a solicitação de Proposta nº 36000695998202500, relacionada à Emenda de Bancada RP7 (Estruturantes e Prioritárias) nº 71200002, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 169.581,00 (Cento e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais), referente ao Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Quissamã/RJ.
PUBLICADO NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.405 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Pactuar a Solicitação de proposta n.º 36000695998202500, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 169.581,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos e oitenta e um reais), referente AO incremento DO piso da atenção primária destinado ao Fundo Municipal de Saúde de quissamã/rj.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício nº 199/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de Quissamã/RJ;
- os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;
- a Portaria GM/ms nº 6.928, DE 28 DE maio DE 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/030098/2025;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de Proposta nº 36000695998202500, relacionada à Emenda de Bancada RP7 (Estruturantes e Prioritárias) nº 71200002, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 169.581,00 (Cento e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais), referente ao Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Quissamã/RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE