Imprimir

Pactuar a solicitação de Proposta nº 36000695998202500, relacionada à Emenda de Bancada RP7 (Estruturantes e Prioritárias) nº 71200002, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 169.581,00 (Cento e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais), referente ao Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Quissamã/RJ.

PUBLICADO NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DA PRESIDENTE

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.405  DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Pactuar a Solicitação de proposta n.º 36000695998202500, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 169.581,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos e oitenta e um reais), referente AO incremento DO piso da atenção primária destinado ao Fundo Municipal de Saúde de quissamã/rj.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício nº 199/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de Quissamã/RJ;

- os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

- a Portaria GM/ms nº 6.928, DE 28 DE maio DE 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/030098/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de Proposta nº 36000695998202500, relacionada à Emenda de Bancada RP7 (Estruturantes e Prioritárias) nº 71200002, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 169.581,00 (Cento e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais), referente ao Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Quissamã/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                        Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.


                                                 CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                 PRESIDENTE