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Pactuar a solicitação de Proposta nº 36000699462202500, relacionada à Emenda de Bancada nº 50410001, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Quissamã/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

PUBLICADO NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DA PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.406 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Pactuar a Solicitação de proposta N.º 36000699462202500, junto ao Ministério da Saúde (MS), de INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, RELACIONADA À EMENDA DE BANCADA RP7 nº 50410001, no valor de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de QUISSAMÃ/rj.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício nº 204 /2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de Quissamã/RJ;

- os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

- a Portaria GM/ms nº 6.928, DE 28 DE maio DE 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/030743/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de Proposta nº 36000699462202500, relacionada à Emenda de Bancada nº 50410001, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Quissamã/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025. 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                   Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

                                         CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                           PRESIDENTE