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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 36000694847202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 3.319.559,00 (três milhões trezentos e dezenove mil quinhentos e cinquenta e nove reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Guapimirim/RJ, CNES nº 7249942, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DA PRESIDENTE

             DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.415  DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), PROPOSTA Nº 36000694847202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 3.319.559,00  (TRÊS MILHÕES TREZENTOS E DEZENOVE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAPIMIRIM/RJ, CNES Nº 7249942, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Guapimirim através Ofício nº 119 de 27 de agosto de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029794/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 36000694847202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 3.319.559,00 (três milhões trezentos e dezenove mil quinhentos e cinquenta e nove reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Guapimirim/RJ, CNES nº 7249942, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                  Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

                                 CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                       PRESIDENTE