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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a alteração do item da proposta nº 39563.911000/1240-8, originalmente referente à aquisição de aparelho de Raio-X Fixo Digital, passando a ter como novo objeto a aquisição de um Arco Cirúrgico, no valor de R$ 478.842,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais), destinado ao Hospital Municipal São João Batista, inscrito no CNES sob o nº 0025135, localizado no município de Volta Redonda/RJ.

PUBLICADA NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025

 

                                               SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.420 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A ALTERAÇÃO DO ITEM DA PROPOSTA Nº 39563.911000/1240-8, ORIGINALMENTE REFERENTE À AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X FIXO DIGITAL, PASSANDO A TER COMO NOVO OBJETO A AQUISIÇÃO DE UM ARCO CIRÚRGICO, NO VALOR DE R$ 478.842,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS), DESTINANADO AO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 0025135, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução nº 22, de 27 de julho de 2017;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda através Ofício nº 0404 de 28 de agosto de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014948/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a alteração do item da proposta nº 39563.911000/1240-8, originalmente referente à aquisição de aparelho de Raio-X Fixo Digital, passando a ter como novo objeto a aquisição de um Arco Cirúrgico, no valor de R$ 478.842,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais), destinado ao Hospital Municipal São João Batista, inscrito no CNES sob o nº 0025135, localizado no município de Volta Redonda/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                          Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

                                          CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                 PRESIDENTE