Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000701796202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6086381, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
PUBLICADA NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.432 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 36000701796202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 2.600.000,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA/RJ, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 6086381, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda através Ofício nº 0418 de 05 de setembro de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/031180/2025;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000701796202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6086381, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE