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Pactuar junto ao Ministério da Saúde (MS), o Plano de Ação: nº 09032025-0821057/2025, referente a ações de Vigilância em Saúde, no valor R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado ao município de Mendes/RJ, vinculado à Vigilância em Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO DA PRESIDENTE

          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.435   DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), O PLANO DE AÇÃO: Nº 09032025-0821057/2025, NO VALOR R$ 198.000,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL REAIS), DESTINADO AO MUNICÍPIO DE MENDES/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de saúde. Relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS, em 2025.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mendes através Ofício nº 165/PMM/SMS/GABINETE DA SECRETÁRIA, de 03 de setembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/004544/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar junto ao Ministério da Saúde (MS), o Plano de Ação: nº 09032025-0821057/2025, referente a ações de Vigilância em Saúde, no valor R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado ao município de Mendes/RJ, vinculado à Vigilância em Saúde.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                             Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

                                                  CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                             PRESIDENTE