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Pactuar a solicitação de Proposta n.º 36000702105202500, de Emenda de Bancada número  50410001, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

PUBLICADA NO D.O EM 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.455 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Pactuar a Solicitação de proposta n.º 36000702105202500 junto ao Ministério da Saúde (MS), PARA RECURSO DE EMENDA DE BANCADA ESTADUAL nº 50410001, no valor de R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São joão de meriti/rj.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício nº SMS/GAB n° 313/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de São João de Meriti/RJ.

- os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

- a Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- A documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/031789/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. - Pactuar a solicitação de Proposta n.º 36000702105202500, de Emenda de Bancada número  50410001, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                      Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

                                         CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                      PRESIDENTE