Pactuar a solicitação de Proposta n.º 36000695525202500, relacionada à Emenda de Bancada n.º 71200002, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 4.263.583,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde.
PUBLICADO NO D.O EM 19 DE SETEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.458 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Pactuar a Solicitação de proposta n.º 36000695525202500, junto ao Ministério da Saúde (MS), PARA RECURSO DE EMENDA DE BANCADA ESTADUAL nº 71200002, no valor de R$ 4.263.583,00 (QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS), destinado ao Fundo Municipal de Saúde dE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/rj.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício nº 267/2025 SESAU da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de Armação dos Búzios/RJ;
- os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;
- a Portaria GM/ms Nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/031559/2025;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de Proposta n.º 36000695525202500, relacionada à Emenda de Bancada n.º 71200002, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 4.263.583,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo Único - Justifica-se para estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas, implementação da navegação do cuidado e estratégias para a Atenção Integral à Saúde da Mulher.
Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE