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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000697197202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 17.648.898,00  (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Magé/RJ, inscrito no CNES sob o  nº 6473245, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO DA PRESIDENTE

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.461   DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 36000697197202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE  R$ 17.648.898,00 (DEZESSETE MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAGÉ/RJ, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 6473245, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Magé através Ofício nº 2151 de 10 de setembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/004741/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000697197202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 17.648.898,00  (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Magé/RJ, inscrito no CNES sob o  nº 6473245, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                     Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025.

                                         CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                   PRESIDENTE