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Pactuar o Apoio Financeiro para o município de Campos dos Goytacazes, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade dos serviços de atendimento regional no que tange o custeio:

PUBLICADA NO D.O EM 02 DE SETEMBRO DE 2025 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DA PRESIDENTE

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.465  DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

 

PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PARA SERVIÇOS DE ATENDIMENTO REGIONAL, E FIXA SUAS DIRETRIZES – ANO 2025.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- que o município de Campos dos Goytacazes realiza serviços de atendimento regional na Terapia Renal Substitutiva;

- que o município de Campos dos Goytacazes realiza atendimentos na especialidade traumato-ortopedia decorrentes dos acidentes de trânsito para a região;

- que o município de Campos dos Goytacazes possui em funcionamento regional o Programa SOS coração para atendimento aos pacientes acometidos de Infarto Agudo do Miocárdio;

- a importância de qualificar as ações e serviços de saúde executadas no município, com consequente melhoria do atendimento aos usuários do SUS;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- o OFICIO/SMS/N° 0282/2025, de 28 de julho 2025;

- a Deliberação CIR Norte nº 22, de 29 de julho de 2025;

- os documentos anexados no SEI-080001/033880/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro para o município de Campos dos Goytacazes, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade dos serviços de atendimento regional no que tange o custeio:

I - Terapia Renal Substitutiva – apoio financeiro para custeio do 4º turno de hemodiálise nos serviços contratualizados;

II- Atendimento na especialidade traumato-ortopedia – aumento de procedimentos de cirurgia eletiva devido grande volume de acidentes no município e região;

III - Programa SOS Coração - apoio financeiro para custeio do programa para atendimento aos pacientes acometidos de Infarto Agudo do Miocárdio na primeira hora (hora de ouro) pertencentes à região Norte, Campos dos Goytacazes/RJ.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar os serviços de atendimento regional aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 3° - O repasse financeiro para o município de Campos dos Goytacazes será de setembro a dezembro no valor mensal de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), totalizando R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) no ano.

 

Art. 4º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá pactuar novos valores ou a revogação do apoio financeiro.

 

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do ano de 2025.

 

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

 

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

 

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

 

Art. 7º - O apoio financeiro deverá ser utilizado em ações de custeio para a referida unidade hospitalar.

 

Art. 8º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012

 

Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, mantém-se em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares - SIH.

 

Art. 10º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 11º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                         Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2025.

                                          CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                             PRESIDENTE