Pactuar o Apoio Financeiro para a aquisição de equipamentos e mobiliários para a Clínica Regional de Hemodiálise Amigos do Rim - Francisco Paes Filho, localizado no município de Campos dos Goytacazes com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
PUBLICADA NO D.O EM 21 DE OUTUBRO DE 2025 Republicada
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.464 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
PACTUA O APOIO FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS, E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2025.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- o OFÍCIO/SMS/Nº 0374/2025;
- Deliberação CIR/NORTE nº 31, de 30 de setembro de 2025
- a importância do atendimento à demanda local e principalmente às necessidades assistenciais da região norte, contribuindo significativamente para a ampliação da oferta de procedimentos de hemodiálise;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- os documentos anexados SEI-080001/033878/2025;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro para a aquisição de equipamentos e mobiliários para a Clínica Regional de Hemodiálise Amigos do Rim - Francisco Paes Filho, localizado no município de Campos dos Goytacazes com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar o cuidado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3° - O recurso financeiro será no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 4º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá pactuar novos valores ou a revogação do apoio financeiro.
Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do ano de 2025.
Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 7º - O apoio financeiro é de investimento para ser utilizado na aquisição de equipamentos para o Centro de Hemodiálise.
Art. 8° - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 9º - A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 10 - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.
Art. 11 - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 12 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 01/10/2025.