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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento de saúde Neotin Neonatal Terapia Intensiva LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 00.247.125/0002-00, CNES nº 6861873, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

PUBLICADA NO D.O EM 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.466 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

 

PACTUAR A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA NEOTIN NEONATAL TERAPIA INTENSIVA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O NÚMERO 00.247.125/0002-00, CNES Nº 6861873, NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026

- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029820/2025;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/10/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento de saúde Neotin Neonatal Terapia Intensiva LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 00.247.125/0002-00, CNES nº 6861873, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.

Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação estadual, via SER, por se tratar de procedimentos de alta complexidade.

Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município de Niterói, Termo de Execução com Plano de Trabalho a ele anexado.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                           

                                   Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025


                                  CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                   PRESIDENTE

Anexo I - Matriz de Oferta

Propostas Componente Créditos Financeiros

CNPJ/CNES Proponete:

Neotin Neonatal Terapia Intensiva LTDA 

00.247.125/0002-00

UF do CNES:

RJ

 
Código procedimento

Nome procedimento

Valor Final de referência unitário

Quant.

proposta

Valor final referência na proposta Anual

0416060064

HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA

 R$       22.504,27

72

 R$        1.620.307,50

0416060129

LAPAROTOMIA PARA AVALIAÇÃO DE TUMOR DE OVARIO EM ONCOLOGIA

 R$       18.948,20

12

 R$           227.378,41

0416020232

LINFADENECTOMIA INGUINAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA

 R$          7.837,03

12

 R$              94.044,32

0416020259

LINFADENECTOMIA INGUINO-ILIACA UNILATERAL EM ONCOLOGIA

 R$       18.672,54

12

 R$           224.070,48

0416020020

LINFADENECTOMIA PELVICA EM ONCOLOGIA

 R$          7.075,63

12

 R$              84.907,56

0416020224

LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA

 R$       19.189,90

12

 R$           230.278,84

0416040292

PERITONECTOMIA EM ONCOLOGIA

 R$       14.308,50

12

 R$           171.701,98

0416040268

RESSECÇÃO ALARGADA DE TUMOR DE PARTES MOLES DE PAREDE ABDOMINAL EM ONCOLOGIA

 R$       27.358,35

12

 R$           328.300,18

0416090133

RESSECÇÃO DE TUMOR DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA

 R$       12.825,00

12

 R$           153.900,01

0416040144

RESSECÇÃO DE TUMOR RETROPERITONIAL COM RESSECÇÃO DE ÓRGÃOS CONTÍGUOS EM ONCOLOGIA

 R$       28.200,31

12

 R$           338.403,66

0416040250

RESSECÇÃO DE TUMOR RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA

 R$       21.283,08

12

 R$           255.396,94

0416060080

TRAQUELECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA

 R$       22.344,08

12

 R$           268.128,99

      Total

 R$        3.996.818,89