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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000676362202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Piraí/RJ, inscrito no CNES sob o nº 5477468, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 13 DE OUTUBRO DE 2025

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.471 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1227, QUE PACTUA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 36000676362202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAÍ/RJ, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 5477468, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Piraí através Ofício nº 689 de 25 de setembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/033767/2025;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/10/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000676362202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Piraí/RJ, inscrito no CNES sob o nº 5477468, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                     Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.

                                    CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                              PRESIDENTE