Pactuar, ad referendum, o Apoio Financeiro para a construção do hospital municipal, localizado no município de Mangaratiba, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
PUBLICADA NO D.O EM 27 DE OUTUBRO DE 2025 Republicada
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.236 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
PACTUA, AD REFERENDUM, O APOIO FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL, E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2025.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a importância da qualificação da rede municipal;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- os documentos anexados SEI-080001/037336/2025.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Apoio Financeiro para a construção do hospital municipal, localizado no município de Mangaratiba, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2° - O valor do recurso financeiro a ser transferido será definido conforme quadro abaixo, de acordo com o quantitativo de leitos hospitalares, respeitando o teto máximo de cada faixa de leitos.
| FAIXAS DE LEITOS |
TETO |
| 20 a 49 Leitos |
10.000.000,00 |
| 50 a 99 Leitos |
20.000.000,00 |
| 100 ou mais |
35.000.000,00 |
§ 2º - O município deverá apresentar a SES-RJ outras documentações que se fizerem necessárias ao longo da análise da documentação inicialmente apresentada.
Art. 3º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá pactuar novos valores ou a revogação do apoio financeiro.
Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do ano de 2025.
Art. 4º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação, após análise de documentação apresentada e definição do valor conforme critério estabelecido no Art. 2º.
Art. 5º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 6º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de investimento para construção do Hospital Geral de Mangaratiba.
Art. 7° - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 8º - A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente a ser informada na Resolução SES.
Art. 9º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.
Art. 10º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS
* Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 24/10/2025