Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo para o município de São Sebastião do Alto, advindo da proposta de Emenda Parlamentar - nº 11174211000125005, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 385.723,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais.), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/ms Nº 6.928, DE 28 DE maio DE 2025.
PUBLICADA NO D.O EM 29 DE OUTUBRO DE 2025 2º Republicada
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.469 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1225, QUE PACTUA A APROVAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, ADVINDO DA PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR - Nº 11174211000125005, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), NO VALOR DE R$ 385.723,00 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS.)
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Oficio GAB nº. 136 /2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de São Sebastião do Alto/RJ;
- os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;
- a Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/032159/2025;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/10/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo para o município de São Sebastião do Alto, advindo da proposta de Emenda Parlamentar - nº 11174211000125005, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 385.723,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais.), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/ms Nº 6.928, DE 28 DE maio DE 2025.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 17/10/2025.