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 Pactuar, ad referendum, o Apoio Financeiro ao Hospital Municipal Dr. Celso Martins, CNES 2696924, localizado no município de Cachoeiras de Macacu, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS.

PUBLICADO NO D.O EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                          ATO DAS PRESIDENTES

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.239 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

 PACTUA, AD REFERENDUM, O APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE CACHORIRAS DE MACACU, E FIXA SUAS DIRETRIZES - ANO 2025.

 A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 - a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

 - a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

 - a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

 - a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

 - que o Hospital Municipal Dr Celso Martins é caracterizado como um hospital para atendimento de média complexidade ao SUS;

- a Deliberação CIR-SERRANA N° 36 de 25 de setembro de 2025;

 - que o hospital presta assistência nos níveis ambulatorial, hospitalar, cirúrgico eletivo, urgência e emergência;

- a importância de qualificar o hospital para aumentar a resolubilidade das ações de saúde executadas no referido hospital, com consequente melhoria do desempenho da unidade;

 - a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

 - a documentação anexada ao processo SEI-080001/033978/2025.

DELIBERAM:

 Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Apoio Financeiro ao Hospital Municipal Dr. Celso Martins, CNES 2696924, localizado no município de Cachoeiras de Macacu, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualificando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3° - O repasse financeiro será de setembro a dezembro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) mensal, totalizando o valor anual de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Art. 4º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá pactuar novos valores ou a revogação do apoio financeiro.

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do ano de 2025.

 Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

 Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso. Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio do hospital.

Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares - SIH.

Art. 9º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 10º - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.

 Art. 11º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12º - Esta Deliberação Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                      Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025

                                    CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                        Presidente

                             MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                Presidente do COSEMS

Id: 2691733