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Pactuar, ad referendum, o Plano de Ação nº 09032025-2- 087195, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São José de Ubá/RJ, como exposto em ofício, a demanda é justificada por: custeio do Piso da Atenção Primária – proveniente da Emenda Parlamentar Individual n.º 202541580008.

PUBLICADA NO D.O EM 07 DE NOVEMBRO DE 2025

 

                                   

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DA PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.242 DE 05 DE                     NOVEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, o plano de ação nº 09032025-2- 087195, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de SÃO JOSÉ DE UBÁ/rj.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- Considerando o Ofício nº 270/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de São José de Ubá/RJ.

- A Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de Julho de 2025, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039129/2025.

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Plano de Ação nº 09032025-2- 087195, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São José de Ubá/RJ, como exposto em ofício, a demanda é justificada por: custeio do Piso da Atenção Primária – proveniente da Emenda Parlamentar Individual n.º 202541580008.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ n.º 10.473, de 09 de outubro de 2025.

 

 

 

                                    Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2025.

                                     CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                    PRESIDENTE

                                  MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                   PRESIDENTE DO COSEMS