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Pactuar, ad referendum, o Plano de Ação nº 09032025-2-086470, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) cadastrado no TransfereGov.  Conforme apresentado em ofício, a solicitação justifica-se por: investimento ao Piso da Atenção Primária – proveniente da emenda parlamentar individual nº 202543110016 destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Aperibé/RJ.

PUBLICADA NO D.O EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                         ATO DA PRESIDENTE

          DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.247 DE 11 DE                   NOVEMBRO DE 2025.

 

 

Pactuar, ad referendum, O PLANO DE AÇÃO n° 09032025-2-086470, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 594.000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL REAIS), destinado AO Fundo Municipal de Saúde de APERIBÉ/rj.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício N° 55/2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Aperibé/RJ;

- a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de Julho de 2025, que dispõe o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039489/2025.

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Plano de Ação nº 09032025-2-086470, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) cadastrado no TransfereGov.  Conforme apresentado em ofício, a solicitação justifica-se por: investimento ao Piso da Atenção Primária – proveniente da emenda parlamentar individual nº 202543110016 destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Aperibé/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                                Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025.

                               CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                  PRESIDENTE

                              MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                          PRESIDENTE DO COSEMS