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Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 12133004000125003, referente à Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, no valor de R$ 814.442,00 (oitocentos e quatorze mil quatrocentos e quarenta e dois reais), destinada à Unidade Móvel II 192.

PUBLICADA NO D.O EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025
 

 

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                               ATO DA PRESIDENTE

          DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.271 DE 22 DE                   DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 12133004000125003, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 814.442,00 (OITOCENTOS E QUATORZE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS), DESTINADA À UNIDADE MÓVEL II 192 SAMU AVANÇADA, INSCRITA NO CNES SOB O Nº 6999638, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MAGÉ/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Magé através Ofício nº 3106 de 19 de dezembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/044612/2025;

 

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 12133004000125003, referente à Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, no valor de R$ 814.442,00 (oitocentos e quatorze mil quatrocentos e quarenta e dois reais), destinada à Unidade Móvel II 192.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                            Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2025.

                                           CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                              PRESIDENTE

 

 

                                       MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                        PRESIDENTE DO COSEMS