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Pactuar a solicitação de Proposta n.º 36000715275202500, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Macuco/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme apresentado em ofício a solicitação justifica-se pela necessidade de incremento ao custeio de serviços da atenção primária à saúde, através de estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas.

PUBLICADA NO D.O EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                ATO DA PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.620      DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Pactuar a Solicitação de proposta nº 36000715275202500, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de MACUCO/rj.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício nº 118/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Macuco;

- a Portaria GM/MS n° 9.158, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/043364/2025;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.

DELIBERA:

 

Art.1º- Pactuar a solicitação de Proposta n.º 36000715275202500, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Macuco/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme apresentado em ofício a solicitação justifica-se pela necessidade de incremento ao custeio de serviços da atenção primária à saúde, através de estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas.

Art. 2° - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                    Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.

                                      CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                            PRESIDENTE