Pactuar solicitação de remanejamento PPI de Bolsas - para Ostomizados de Alta Complexidade Ambulatorial, do município de Casimiro de Abreu, alocado no município de Cabo Frio para o município de Rio das Ostras.
PUBLICADA NO D.O EM 19 DE DEDEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.621 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
PACTUA A SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO PPI DE BOLSAS - PARA OSTOMIZADOS DE ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL, DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ALOCADO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
- a Portaria MS/GM nº 400/2009 que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema de Saúde – SUS;
- a Portaria MS/GM nº 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- a Deliberação CIB/RJ nº 1.792 de 10/05/2012 que institui o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIB/RJ nº 2.790/2014 de 14 de março de 2014 que pactua as referências da Rede de Atenção aos Ostomizados do Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIR-BL nº 30, de 23 de Outubro de 2025 que pactua solicitação de PPI da SMS de Casimiro de Abreu;
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/038539/2025;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.
| DELIBERA: Art. 1º - Pactuar solicitação de remanejamento PPI de Bolsas - para Ostomizados de Alta Complexidade Ambulatorial, do município de Casimiro de Abreu, alocado no município de Cabo Frio para o município de Rio das Ostras. AC Ambulatorial por Abr. |
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| Município Encaminhador |
Município Executor |
Agregado |
Cota Física (ANUAL) |
Cota Financeira (ANUAL) |
Município Executor (NOVO) |
Percentual % |
| CASIMIRO DE ABREU |
CABO FRIO |
Bolsas - para Ostomizados |
2.131,12 |
R$ 20.131,48 |
RIO DAS OSTRAS |
100% |
Art. 2° - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE