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Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação, junto ao Ministério da Saúde, do Hospital Municipal Jesus, CNES: 2269341, localizado no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, cuja previsão de impacto financeiro anual é de R$ 223.924,50, conforme impacto financeiro em anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                           COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO DA PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.623  DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DO HOSPITAL MUNICIPAL JESUS, CNES: 2269341, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL, CUJA PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ANUAL É DE R$ 223.924,50.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo e credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;

- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao Processo nº PM/RJ/29897/2023;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.

Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação, junto ao Ministério da Saúde, do Hospital Municipal Jesus, CNES: 2269341, localizado no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, cuja previsão de impacto financeiro anual é de R$ 223.924,50, conforme impacto financeiro em anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-RJ n.º 8.178, de 14 de dezembro de 2023, publicada no DO deste Estado em 15 de dezembro de 2023.

 

                                     Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025

                                CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                   PRESIDENTE

ANEXO

 

 

UNIDADE: HOSPITAL MUNICIPAL JESUS

CNES: 2269391

TERAPIA NUTRICIONAL

Portaria  de Consolidação nº 1 de  22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009)

CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

Hospitais habilitados como UNIDADE ENTERAL E PARENTERAL - CÁLCULO NÚMERO DE LEITOS CONFORME Portaria  de Consolidação nº 1 de  22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009)

 
Leitos existentes

 

Leitos comp.p/TN (5%)

Cálculo Enteral (90%)

Cálculo Parenteral (10%)

 
Leitos Adulto

0

0,00

0,00

0,00

 
Leitos Neonatal

0

0,00

0,00

0,00

 
Leitos Pediátricos

95

4,75

4,28

0,48

 
Total de leitos

95

4,75

4,28

0,48

 
 

CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

Modalidade de terapia

N° Leitos

Quantidade de procedimentos/mês

Valor Procedimento

Impacto mês

Impacto ano

Nutrição Enteral em Adulto

0,00

0

 R$               30,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

Nutrição Enteral em Neonatologia

0,00

0

 R$               18,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

Nutrição Enteral em Pediatria

4,28

90

 R$               18,00

 R$              6.925,50

 R$                   83.106,00

Passagem de sonda nasogástrica (enteral)

4,28

55

 R$               28,00

 R$              6.583,50

 R$                   79.002,00

Gastrostomia endoscópica percutânea (enteral)

4,28

2

 R$              527,50

 R$              4.510,13

 R$                   54.121,50

Nutrição Parenteral em Adulto

0,00

0

 R$               60,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

Nutrição Parenteral em Neonatologia

0,00

0

 R$               30,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

Nutrição Parenteral em Pediatria

0,48

30

 R$               45,00

 R$                 641,25

 R$                     7.695,00

TOTAL 

 R$                 18.660,38

 R$                 223.924,50