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Atualizar o Plano de Ação Estadual de Oncologia para o triênio 2025-2027, com a seguinte inclusão: CNES 5650852– INSTITUTO ESTADUAL DE ONCOLOGIA DA BAIXADA, como novo serviço especializado em alta complexidade em oncologia, conforme descrito no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2912-plano-de-acao-estadual-de-oncologia-para-o-trienio-2025-2027-2-edicao/file.html

PUBLICADA NO D.O EM 26 DE DEZEMBRO DE 2025

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DA PRESIDENTE

          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.624  DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUA O PLANO DE AÇÃO ESTADUAL DE ONCOLOGIA PARA O TRIÊNIO 2025-2027

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei N 9384 de 26/08/2021, que instituiu a Política Estadual para a prevenção e controle da neoplasia maligna no Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023 que altera a portaria de consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;

- a Lei 14.758/2023 e na Portaria GM n. 6.590/2025 que regulamenta a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC, no âmbito do SUS.

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/042747/2025;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.

DELIBERA:

Art. 1º - Atualizar o Plano de Ação Estadual de Oncologia para o triênio 2025-2027, com a seguinte inclusão: CNES 5650852– INSTITUTO ESTADUAL DE ONCOLOGIA DA BAIXADA, como novo serviço especializado em alta complexidade em oncologia, conforme descrito no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2912-plano-de-acao-estadual-de-oncologia-para-o-trienio-2025-2027-2-edicao/file.html

Parágrafo único -  As ações e metas propostas podem ser ajustadas ao longo do período de vigência do plano, avaliadas pelo Grupo de Trabalho Bipartite de Oncologia.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a deliberação CIB-RJ Nº 9.304 de 25 de fevereiro de 2025.

 

                                    Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025.


                                 CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                             PRESIDENTE