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Aprovar o 1º Termo Aditivo que tem como objeto adicionar à totalidade dos recursos financeiros, referentes ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 3.132, de 24 de dezembro de 2008, das Unidades de Saúde relacionadas abaixo.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 659                                DE 04 DE JUNHO DE 2009.

APROVA OS TERMOS ADITIVOS QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 6ª Reunião Ordinária da Comissão de Intergestores Bipartite (CIB/RJ) realizada em 04 de junho de 2009;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o 1º Termo Aditivo que tem como objeto adicionar à totalidade dos recursos financeiros, referentes ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 3.132, de 24 de dezembro de 2008, das Unidades de Saúde relacionadas abaixo.

PROCESSO

UNIDADE

CNES

PMRJ-09/906/2009

Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

2280167

PMRJ-09/901/2009

UFRJ – Maternidade Escola

2270021

PMRJ-09/903/2009

Instituto de Psiquiatria (IPUB)

2269430

Art. 2º - Aprovar o 2º Termo Aditivo que tem como objeto adicionar à totalidade dos recursos financeiros, referentes ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 3.132, de 24 de dezembro de 2008, das Unidades de Saúde relacionadas abaixo

 

PROCESSO

UNIDADE

CNES

PMRJ-09/902/2009

Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira

2296616

Art. 3º - Aprovar o 3º Termo Aditivo que tem como objeto adicionar à totalidade dos recursos financeiros, referentes ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 3.132, de 24 de dezembro de 2008, das Unidades de Saúde relacionadas abaixo.

PROCESSO

UNIDADE

CNES

PMRJ-09/964/2009

Hospital Nossa Senhora das Dores

2291282

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente