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Aprovar a reclassificação de leitos de UTI do Instituto Fernandes Figueira para 08 (oito) leitos de UTI Neonatal e 06 (seis) leitos de UTI Pediátrico de Tipo I para tipo II, do Município do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 658                        DE 04 DE JUNHO DE 2009

APROVA A RECLASSIFICAÇÃO DE LEITOS QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 04 de junho de 2009.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a reclassificação de leitos de UTI do Instituto Fernandes Figueira para 08 (oito) leitos de UTI Neonatal e 06 (seis) leitos de UTI Pediátrico de Tipo I para tipo II, do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente