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Pactuar, ad referendum, a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização da CSM Itacuruçá – Unidade Básica 24h, CNES 2266717, no município de Mangaratiba, na região da Baía da Ilha Grande, conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 09 DE JANEIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 844 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A RATIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO DA CSM ITACURUÇÁ, CNES 2266717, NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, CONFORME OS PADRÕES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ÁREA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Portaria nº 2.338, de 3 de outubro de 2011 que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

- a Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação assim como solicita sinalização da ordem de prioridades para implantação;

- a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.958 de 12 de setembro de 2024 que pactua como aditivo ao Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 1, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana, o componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS, publicada no DOERJ de 17/09/2024;

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.959 de 12 de Setembro de 2024 que pactua a ordem de prioridade de implantação do componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS para as regiões de saúde Baía da Ilha Grande, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada;

- a Deliberação CIB-RJ n° 9.131, de 16 de dezembro de 2024 (republicada), que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da região da Baía da Ilha Grande do estado do Rio de Janeiro;

- o ofício PMM/SMS/OFÍCIO n° 1431/2024, de 29 de dezembro de 2024, que solicita inclusão em pauta de ratificação de funcionamento da sala de estabilização na CSM Itacuruçá – Unidade Básica 24h – CNES 2266717, no município de Mangaratiba;

- a Deliberação CIR BIG – RJ n° 27, de 22 de novembro de 2024, que pactua a ratificação do funcionamento da sala de estabilização com 02 leitos no CSM Itacuruçá – Unidade Básica 24h, no município de Mangaratiba;

- a Visita Técnica realizada em 19 de dezembro de 2024 pela equipe da SUPUEME/SES;

- o processo n° SEI-080001/037311/2024.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização da CSM Itacuruçá – Unidade Básica 24h, CNES 2266717, no município de Mangaratiba, na região da Baía da Ilha Grande, conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS