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Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Queimados/RJ, CNES nº 6225152, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº883 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), SOLICITAÇÃO DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUEIMADOS/RJ, CNES N° 6225152, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, - a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Queimados através do Ofício GS/SEMUS nº 96 de 19 de fevereiro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/005963/2025.

 

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Queimados/RJ, CNES nº 6225152, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 
 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS