PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE MARÇO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº887 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
PACTUAR, AD REFERENDUM, A PROGRAMAÇÃO DE CIRURGIAS DO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS – PMAE – COMPONENTE CIRURGIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, que institui para o exercício de 2023 o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-RJ nº 7.228 de 11 de maio de 2023 que pactuou a proposta de divisão de recursos financeiros, conforme evidenciado na Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, por gestor executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2023;
- a PORTARIA GM/MS Nº 5.820, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 que altera a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023;
- a PORTARIA SAES/MS Nº 2.324, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias e revoga a Portaria SAES/MS n. º 237, de 8 de março de 2023. Estabeleceu a complementação máxima para os procedimentos;
- a PORTARIA GM/MS Nº 6.465, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências;
- a PORTARIA GM/MS Nº 6.494, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - Exercício de 2025;
- a PORTARIA GM/MS Nº 6.636, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 que divulga e estabelece limites financeiros para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas - componente cirurgias em 2025 - e altera a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024.
- a documentação encartada ao processo SEI-080001/029665/2023.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2025, nos termos das legislações vigentes.
§ 1º - Demanda existente/estimada para o exercício 2025: 271.177 (duzentos e setenta e um mil e cento e setenta e sete).
§ 2º - Quantidade de cirurgias a serem feitas em 2025: 270.657 (duzentos e setenta mil e seiscentos e cinquenta e sete).
Art. 2º Os municípios executores, relacionados na Tabela 1 do Anexo I desta Deliberação, deverão realizar as Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para a população própria e/ou para a população referenciada, tendo como premissa os pactos regionais realizados nas reuniões das Comissões Intergestores Regionais (CIR) existentes e os laudos cadastrados na fila de espera do sistema SUS.
Art. 3º A Programação de Cirurgias está detalhada nas planilhas padronizadas pelo Ministério da Saúde, detalhada na Tabela 2 do Anexo II, conforme descrito no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2812-anexo-ii-tabela-2-descricao-dos-procedimentos-e-demandas-existentes/file.html .
Art. 4º A liberação de numeração específica de AIH/APAC pela SES será limitada para a execução de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, até dezembro de 2025, de acordo com as legislações vigentes.
Parágrafo Único - A execução do Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgia está condicionada à liberação da série numérica específica de AIH/APAC pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SUPAECA) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 5º - O Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgia será gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde, acompanhado pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 6º - Os recursos financeiros da programação de cirurgias eletivas do programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE – Componente Cirurgias no âmbito do SUS, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, na modalidade FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, referente a produção aprovada, serão alocados nos gestores executores descritos na Tabela 1 do Anexo I.
§ 1º - O município executor deverá realizar o monitoramento dos procedimentos executados.
§ 2º - Não haverá custeio estadual para eventual extrapolamento da produção.
Art. 7° - O monitoramento das ações será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde por meio da produção informada pelo estabelecimento de saúde e aprovada no Sistema de Informação Hospitalar e Ambulatorial (SIH/SIA/SUS).
Art. 8° - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 9° - O Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgia – 2025, aprovado nesta Deliberação foi inserido no Sistema de Apoio à Implantação de Políticas em Saúde – SAIPS, através da Proposta da programação de Cirurgias n° 210841.
§ 1º - Sendo necessária alteração do Plano referenciado no caput, a nova proposta deverá ser previamente submetida e aprovada pelo COSEMS, CIB e SES/RJ.
§ 2º - Após aprovação e repactuação das alterações do Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgia, os documentos serão inseridos no SAIPS para apreciação do Ministério da Saúde.
Art. 10º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS
ANEXO I
Tabela 1 – Gestores executores do Programa Mais Acesso Especialistas – PMAE – Componente Cirurgias - 2025
Código IBGE |
Nome município/estado |
330000 |
SES/RJ |
330010 |
Angra dos Reis |
330015 |
Aperibé |
330020 |
Araruama |
330022 |
Areal |
330023 |
Armação dos Búzios |
330025 |
Arraial do Cabo |
330030 |
Barra do Piraí |
330040 |
Barra Mansa |
330045 |
Belford Roxo |
330050 |
Bom Jardim |
330060 |
Bom Jesus do Itabapoana |
330070 |
Cabo Frio |
330080 |
Cachoeiras de Macacu |
330090 |
Cambuci |
330093 |
Carapebus |
330095 |
Comendador Levy Gasparian |
330100 |
Campos dos Goytacazes |
330110 |
Cantagalo |
330115 |
Cardoso Moreira |
330120 |
Carmo |
330130 |
Casimiro de Abreu |
330140 |
Conceição de Macabu |
330150 |
Cordeiro |
330160 |
Duas Barras |
330170 |
Duque de Caxias |
330180 |
Engenheiro Paulo de Frontin |
330185 |
Guapimirim |
330187 |
Iguaba Grande |
330190 |
Itaboraí |
330200 |
Itaguaí |
330205 |
Italva |
330210 |
Itaocara |
330220 |
Itaperuna |
330225 |
Itatiaia |
330227 |
Japeri |
330230 |
Laje do Muriaé |
330240 |
Macaé |
330245 |
Macuco |
330250 |
Magé |
330260 |
Mangaratiba |
330270 |
Maricá |
330280 |
Mendes |
330285 |
Mesquita |
330290 |
Miguel Pereira |
330300 |
Miracema |
330310 |
Natividade |
330320 |
Nilópolis |
330330 |
Niterói |
330340 |
Nova Friburgo |
330350 |
Nova Iguaçu |
330360 |
Paracambi |
330370 |
Paraíba do Sul |
330380 |
Paraty |
330385 |
Paty do Alferes |
330390 |
Petrópolis |
330395 |
Pinheiral |
330400 |
Piraí |
330410 |
Porciúncula |
330411 |
Porto Real |
330412 |
Quatis |
330414 |
Queimados |
330415 |
Quissamã |
330420 |
Resende |
330430 |
Rio Bonito |
330440 |
Rio Claro |
330450 |
Rio das Flores |
330452 |
Rio das Ostras |
330455 |
Rio de Janeiro |
330460 |
Santa Maria Madalena |
330470 |
Santo Antônio de Pádua |
330475 |
São Francisco de Itabapoana |
330480 |
São Fidélis |
330490 |
São Gonçalo |
330500 |
São João da Barra |
330510 |
São João de Meriti |
330513 |
São José de Ubá |
330515 |
São José do Vale do Rio Preto |
330520 |
São Pedro da Aldeia |
330530 |
São Sebastião do Alto |
330540 |
Sapucaia |
330550 |
Saquarema |
330555 |
Seropédica |
330560 |
Silva Jardim |
330570 |
Sumidouro |
330575 |
Tanguá |
330580 |
Teresópolis |
330590 |
Trajano de Moraes |
330600 |
Três Rios |
330610 |
Valença |
330615 |
Varre-Sai |
330620 |
Vassouras |
330630 |
Volta Redonda |