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Pactua autorização para o município de Barra de Piraí/RJ executar o saldo remanescente, em conta bancária, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente ao Incentivo Financeiro Estadual de custeio, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de casos de COVID-19: 2369/2021  2195/2020

I – Resolução SES/RJ nº 2195/2020 – Ações de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19;

II – Resolução SES/RJ nº 2369/2021 – Ações de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19

 

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MARÇO DE 2025

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 905 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

 

PACTUA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ/RJ EXECUTAR O SALDO REMANESCENTE EM CONTA BANCÁRIA, REFERENTE AOS RECURSOS FINANCEIROS ANTERIORMENTE RECEBIDOS E DESTINADOS À COVID-19.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Piraí, através do Ofício nº 129/2025 – GAB/SMS;

- O informe realizado na 9° Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 10 de outubro de 2024 que versa sobre a utilização de saldos remanescentes nos Fundos Municipais de Saúde, oriundo dos recursos de apoio financeiro da SES, que poderão ter a sua execução até dezembro de 2025, desde que obedecendo a utilização para o respectivo objeto do programa. No que tange aos recursos de apoio para os leitos de COVID-19, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar para a esta Secretária de Estado um ofício contendo as informações sobre como ocorrerá a realocação dos mesmos;

- a reprogramação para aplicação dos recursos apresentada pelo município em documentação anexada no processo n° SEI-080001/003992/2025

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactua autorização para o município de Barra de Piraí/RJ executar o saldo remanescente, em conta bancária, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente ao Incentivo Financeiro Estadual de custeio, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de casos de COVID-19: 2369/2021  2195/2020

I – Resolução SES/RJ nº 2195/2020 – Ações de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19;

II – Resolução SES/RJ nº 2369/2021 – Ações de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19

Art. 2º - O município fica autorizado a executar o recurso disposto no Art. 1, º até 31 de Dezembro de 2025, obedecendo à reprogramação apresentada pelo mesmo, referente a despesa de custeio.

Art. 3º - O município fará constar do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, de que trata da Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012 a comprovação e o detalhamento da aplicação dos recursos recebidos por decorrência desta Deliberação, encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, divulgados, especialmente, em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos Conselhos de Saúde, cidadãos e de instituições da sociedade.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS