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Pactuar ad referendum a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, CNES nº 9526021, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE JUNHO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.002 DE 30 DE MAIO DE 2025.

 

PACTUAR AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ, CNES Nº 9526021, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

 A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana através do Ofício SMS-BJJ nº 277 de 26 de maio 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016989/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar ad referendum a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, CNES nº 9526021, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

 

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 


MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS