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Fica alterada a Composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço do Estado do Rio de Janeiro – CIES-RJ

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

 

                                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                             CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

                                                                       ATO DO PRESIDENTE

 

                                    DELIBERAÇÃO CONJUNTA CES/CIB  Nº 02 DE 18 DE JULHO DE 2013.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Constituição Federal que estabelece a responsabilidade do Sistema Único de Saúde na ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

-A Lei nº 8080/90 que trata dos princípios e diretrizes do SUS de universalidade, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa;

- A Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde de 2006;

-A Portaria nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

-A Reunião Ordinária do CES, realizada em 03 de dezembro de 2008;

-A 11ª Reunião Ordinária da CIB, realizada em 04 de dezembro de 2008;

-O Decreto nº 41.659, de 26 de janeiro de 2009 que altera a estrutura da SESDEC/RJ;

-A Reunião Ordinária do CES, realizada em 06 de março de 2009;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB, realizada em 12 de março de 2009;

-O Decreto nº 42.507 de 10 de junho de 2010 que altera a estrutura da SESDEC/RJ ;

-O Decreto nº 43.352 de 13 de dezembro de 2011 que altera a estrutura organizacional da SESDEC/RJ e dá outras providências.

 

- A documentação anexada a CI SES/SGTES/CGESG nº 139

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013.

DELIBERAM:

Art. 1º - Fica alterada a Composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço do Estado do Rio de Janeiro – CIES-RJ

Art. 2º - A CIES-RJ é uma instância permanente de apoio e assessoria à Comissão Intergestores Bipartite para fins de formulação, condução e desenvolvimento da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde e terá a seguinte composição :

ORGÃOS, INSTITUIÇÕES E NÚMERO DE REPRESENTANTES

I. Subsecretaria de Gestão do trabalho de Executiva

– Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão

– Superintendência de Recursos Humanos

2

II. Subsecretaria Geral

– Assessoria Técnica de Gestão Estratégica e Participativa

– Assessoria de Integração Regional

2

III. Subsecretaria de Atenção a Saúde

– Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação

– Superintendência de Atenção Básica

2

IV. Subsecretaria de Vigilância em Saúde

– Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental

1

V. Subsecretaria de Unidades Próprias

1

VI. Subsecretaria de Orçamento e Finanças

1

VII. Subsecretaria de Corregedoria e Jurídica

1

VIII. Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro

6

IX. Conselho Estadual de Saúde

6

X. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

1

XI. Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

1

XII. Universidade Federal Fluminense (UFF)

1

XIII. Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

1

XIV. Representação das Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado do Rio de Janeiro2

2

XV. Escola Nacional de Saúde Pública/ FIOCRUZ

1

XVI. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/FIOCRUZ

1

XVII. Associação Brasileira de Educação Média

1

XVIII. Fórum Nacional de Educação das Profissões na Área de Saúde

1

XIX. União Estadual dos Estudantes do Estado do Rio de Janeiro

1

XX. Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço Regionais CIES Regionais

9

XXI. Escola Técnica Enfermeira Isabel dos Santos

1

Total de Representantes

43



I – A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do titular da Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão;

II – As instituições e órgãos componentes da CIES – RJ deverão encaminhar anualmente a designação de seus membros titulares e suplentes, através de ofício dirigido à Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão;

Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Ensino – Serviço do Estado do Rio de Janeiro;

I – Apoiar e cooperar tecnicamente com as Comissões Intergestores Regionais (CIRs) através da CIES Regionais para a construção dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde;

II – Articular as instâncias a fim de propor, de forma coordenada, estratégias no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhadores segundo os conceitos e princípios da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

III – Incentivar a adesão Cooperativa e solidária de instituições de ensino no desenvolvimento dos trabalhadores de saúde de acordo com os conceitos da Educação Permanente em Saúde de forma a desenvolvê-la em toda rede de saúde pública do Estado do Rio de Janerio;

IV – Contribuir com o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias da Educação Permanente em Saúde implementadas tanto quanto as propostas em andamento;

V – Apoiar e cooperar com a gestão da Saúde na discussão sobre Educação Permanente em Saúde no planejamento e desenvolvimento das ações , que contribuam para o cumprimento das responsabilidades pactuadas;

Art. 4º - São atribuições do Conselho Estadual de Saúde no âmbito da Educação Permanente em Saúde:

I – Apoiar e cooperar com as diretrizes da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;

II – Aprovar a política e o Plano Estadual de Educação Permanente que faz parte do Plano Estadual de Saúde;

III – Acompanhar e avaliar a execução do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde;

Art. 5º - A CIES- RJ deverá construir e submeter a proposta de regimento interno ao CES e à Comissão Intergestores Bipartite no prazo de sessenta dias a contar de sua instalação.

I – Será criado um grupo de trabalho com o objetivo de construir o regimento interno da CIES – RJ.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e a Deliberação CIB-RJ nº 2.211, de 06 de maio de 2013.
 
 
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente da CIB e do CES