Fica alterada a Composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço do Estado do Rio de Janeiro – CIES-RJ
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CES/CIB Nº 02 DE 18 DE JULHO DE 2013.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Constituição Federal que estabelece a responsabilidade do Sistema Único de Saúde na ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
-A Lei nº 8080/90 que trata dos princípios e diretrizes do SUS de universalidade, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa;
- A Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde de 2006;
-A Portaria nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
-A Reunião Ordinária do CES, realizada em 03 de dezembro de 2008;
-A 11ª Reunião Ordinária da CIB, realizada em 04 de dezembro de 2008;
-O Decreto nº 41.659, de 26 de janeiro de 2009 que altera a estrutura da SESDEC/RJ;
-A Reunião Ordinária do CES, realizada em 06 de março de 2009;
- A 3ª Reunião Ordinária da CIB, realizada em 12 de março de 2009;
-O Decreto nº 42.507 de 10 de junho de 2010 que altera a estrutura da SESDEC/RJ ;
-O Decreto nº 43.352 de 13 de dezembro de 2011 que altera a estrutura organizacional da SESDEC/RJ e dá outras providências.
- A documentação anexada a CI SES/SGTES/CGESG nº 139
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013.
DELIBERAM:
Art. 1º - Fica alterada a Composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço do Estado do Rio de Janeiro – CIES-RJ
Art. 2º - A CIES-RJ é uma instância permanente de apoio e assessoria à Comissão Intergestores Bipartite para fins de formulação, condução e desenvolvimento da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde e terá a seguinte composição :
ORGÃOS, INSTITUIÇÕES E NÚMERO DE REPRESENTANTES
I. Subsecretaria de Gestão do trabalho de Executiva Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão Superintendência de Recursos Humanos |
2 |
II. Subsecretaria Geral Assessoria Técnica de Gestão Estratégica e Participativa Assessoria de Integração Regional |
2 |
III. Subsecretaria de Atenção a Saúde Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação Superintendência de Atenção Básica |
2 |
IV. Subsecretaria de Vigilância em Saúde Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
1 |
V. Subsecretaria de Unidades Próprias |
1 |
VI. Subsecretaria de Orçamento e Finanças |
1 |
VII. Subsecretaria de Corregedoria e Jurídica |
1 |
VIII. Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro |
6 |
IX. Conselho Estadual de Saúde |
6 |
X. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) |
1 |
XI. Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) |
1 |
XII. Universidade Federal Fluminense (UFF) |
1 |
XIII. Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
1 |
XIV. Representação das Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado do Rio de Janeiro2 |
2 |
XV. Escola Nacional de Saúde Pública/ FIOCRUZ |
1 |
XVI. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/FIOCRUZ |
1 |
XVII. Associação Brasileira de Educação Média |
1 |
XVIII. Fórum Nacional de Educação das Profissões na Área de Saúde |
1 |
XIX. União Estadual dos Estudantes do Estado do Rio de Janeiro |
1 |
XX. Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço Regionais CIES Regionais |
9 |
XXI. Escola Técnica Enfermeira Isabel dos Santos |
1 |
Total de Representantes |
43 |
I – A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do titular da Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão;
II – As instituições e órgãos componentes da CIES – RJ deverão encaminhar anualmente a designação de seus membros titulares e suplentes, através de ofício dirigido à Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão;
Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Ensino – Serviço do Estado do Rio de Janeiro;
I – Apoiar e cooperar tecnicamente com as Comissões Intergestores Regionais (CIRs) através da CIES Regionais para a construção dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde;
II – Articular as instâncias a fim de propor, de forma coordenada, estratégias no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhadores segundo os conceitos e princípios da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
III – Incentivar a adesão Cooperativa e solidária de instituições de ensino no desenvolvimento dos trabalhadores de saúde de acordo com os conceitos da Educação Permanente em Saúde de forma a desenvolvê-la em toda rede de saúde pública do Estado do Rio de Janerio;
IV – Contribuir com o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias da Educação Permanente em Saúde implementadas tanto quanto as propostas em andamento;
V – Apoiar e cooperar com a gestão da Saúde na discussão sobre Educação Permanente em Saúde no planejamento e desenvolvimento das ações , que contribuam para o cumprimento das responsabilidades pactuadas;
Art. 4º - São atribuições do Conselho Estadual de Saúde no âmbito da Educação Permanente em Saúde:
I – Apoiar e cooperar com as diretrizes da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;
II – Aprovar a política e o Plano Estadual de Educação Permanente que faz parte do Plano Estadual de Saúde;
III – Acompanhar e avaliar a execução do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde;
Art. 5º - A CIES- RJ deverá construir e submeter a proposta de regimento interno ao CES e à Comissão Intergestores Bipartite no prazo de sessenta dias a contar de sua instalação.
I – Será criado um grupo de trabalho com o objetivo de construir o regimento interno da CIES – RJ.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e a Deliberação CIB-RJ nº 2.211, de 06 de maio de 2013.