Aprovar ad referendum que o recurso financeiro estabelecido pela portaria MS/GM nº 2907 de 20/12/2012, referente à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento de Araruama, seja transferido do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Araruama, a contar da competência junho de 2012.
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE JANEIRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE
COSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 09 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
APROVAR AD REFERENDUM O REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARUAMA.
O Secretário de Estado de Saúde (SES/RJ) e a Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS/RJ), no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A Lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- A Portaria 4001 MS/GM de 16/12/2010, que destina e estabelece recurso ao Estado do Rio de Janeiro e do município de Araruama de custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
- O Decreto 7.580/2011 de 28/06/2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- A portaria MS/GM nº 2907 de 20/12/2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Araruama;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar ad referendum que o recurso financeiro estabelecido pela portaria MS/GM nº 2907 de 20/12/2012, referente à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento de Araruama, seja transferido do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Araruama, a contar da competência junho de 2012.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
MARIA JURACI ANDRADE DUTRA
Presidente do COSEMS/RJ