Fica aprovado “ad referendum”, para pactuação na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite, o interesse em participar do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Atenção à Saúde – QualiSUS
PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE
COSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 02 DE 04 DE AGOSTO DE 2011.
APROVA AD REFERENDUM DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, O INTERESSE EM PARTICIPAR DO PROJETO DE FORMAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE – QUALISUS-REDE.
O Secretário de Estado de Saúde (SES/RJ) e a Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS/RJ), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- O art. 198 da CF/88 no qualas ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada.
- A Lei 8.080/1990 em seu art. 7º, inciso II que: “(...) integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, curativos, individuais e coletivos (....)” e art. 10º “arranjos organizacionais para as redes loco - regionaisatravés de consórcios intermunicipais e distritos de saúde como forma de integrar e articular recursose aumentar a cobertura das ações.
- O decreto 7508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- A Portaria 4.279 de 30/12/2010 que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito da SUS.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado “ad referendum”, para pactuação na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite, o interesse em participar do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Atenção à Saúde – QualiSUS.
Parágrafo Único – A Rede será financiada com recursos do Governo Federal e do contrato de Empréstimo nº 7632-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o banco Internacional para a Reconstrução e o desenvolvimento – BIRD, de acordo com o estabelecido nos volumes 1 e 2 do Manual Operacional do Projeto, que estabelece as condições e prazos, aos quais estamos de acordo e pretendemos firmar Termo de Compromisso.
Art. 2º - A Região de Saúde escolhida para participar do Subprojeto compreende a Região Metropolitana I que engloba os seguintes municípios: Rio de Janeiro (capital), Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados São João de Meriti e Seropédica.
Art. 3º - Fica designado para coordenar o Grupo Condutor do Subprojeto o Sr. Alfredo José Monteiro Scaff – Subsecretário de Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.