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Fica aprovado “ad referendum”, para pactuação na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite, o interesse em participar do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Atenção à Saúde – QualiSUS

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE AGOSTO DE 2011. 

                                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                                  COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE
                                        COSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE 

                                 DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 02 DE 04 DE AGOSTO DE 2011.

 

APROVA AD REFERENDUM DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, O INTERESSE EM PARTICIPAR DO PROJETO DE FORMAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE – QUALISUS-REDE.
O Secretário de Estado de Saúde (SES/RJ) e a Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS/RJ), no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- O art. 198 da CF/88 no qualas ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada.

- A Lei 8.080/1990 em seu art. 7º, inciso II que: “(...) integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, curativos, individuais e coletivos (....)” e art. 10º  “arranjos organizacionais para as redes loco - regionaisatravés de consórcios intermunicipais  e distritos de saúde como forma de integrar e articular recursose aumentar a cobertura das ações.

- O decreto 7508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- A Portaria 4.279 de 30/12/2010 que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito da SUS.

 
DELIBERA:

Art. 1º - Fica aprovado “ad referendum”, para pactuação na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite, o interesse em participar do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Atenção à Saúde – QualiSUS.

 

Parágrafo Único – A Rede será financiada com recursos do Governo Federal e do contrato de Empréstimo nº 7632-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o banco Internacional para a Reconstrução e o desenvolvimento – BIRD, de acordo com o estabelecido nos volumes 1 e 2 do Manual Operacional do Projeto, que estabelece as condições e prazos, aos quais estamos de acordo e pretendemos firmar Termo de Compromisso.

Art. 2º - A Região de Saúde escolhida para participar do Subprojeto compreende a Região Metropolitana I que engloba os seguintes municípios: Rio de Janeiro (capital), Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados São João de Meriti e Seropédica.

Art. 3º - Fica designado para coordenar o Grupo Condutor do Subprojeto o Sr. Alfredo José Monteiro Scaff – Subsecretário de Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Secretário de Estado de Saúde     
 
 
MARIA JURACI ANDRADE DUTRA
Presidente do COSEMS/RJ