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Pactuar ad referendum a solicitação de recursos de custeio, pelo Ministério da Saúde, dos pacientes que necessitam de tratamento em radioterapia, a ser realizado no município de Juiz de Fora/MG

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MARÇO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE

CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

 

 

                            DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 22 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DE CUSTEIO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DOS PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO EM RADIOTERAPIA, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG.

A Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

 

- A demanda reprimida para o tratamento de radioterapia identificada no Estado do Rio de Janeiro;

-Que os recursos do teto média e alta complexidade do Estado do Rio de Janeiro, para custeio dos procedimentos oncológicos, estão sendo utilizados em sua totalidade para a manutenção da atual rede de atenção oncológica do Estado;

DELIBERAM:

Art. 1º -. Pactuar ad referendum a solicitação de recursos de custeio, pelo Ministério da Saúde, dos pacientes que necessitam de tratamento em radioterapia, a ser realizado no município de Juiz de Fora/MG

Parágrafo Único: os encaminhamentos serão realizados de acordo com a demanda e a capacidade do prestador, sendo estes comunicados ao Ministério da Saúde.

Art. 2º - O tratamento fora de domicilio da Secretaria de Estado de Saúde irá disponibilizar recursos para o deslocamento e ajuda de custo para o paciente e seu acompanhante, conforme a resolução SES nº 171 de 28 de novembro de 2011.

Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente

 

MARIA JURACI ANDRADE DUTRA
Presidente do COSEMS/RJ