Pactuar ad referendum a solicitação de recursos de custeio, pelo Ministério da Saúde, dos pacientes que necessitam de tratamento em radioterapia, a ser realizado no município de Juiz de Fora/MG
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MARÇO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE
CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 22 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DE CUSTEIO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DOS PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO EM RADIOTERAPIA, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG.
A Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- A demanda reprimida para o tratamento de radioterapia identificada no Estado do Rio de Janeiro;
-Que os recursos do teto média e alta complexidade do Estado do Rio de Janeiro, para custeio dos procedimentos oncológicos, estão sendo utilizados em sua totalidade para a manutenção da atual rede de atenção oncológica do Estado;
DELIBERAM:
Art. 1º -. Pactuar ad referendum a solicitação de recursos de custeio, pelo Ministério da Saúde, dos pacientes que necessitam de tratamento em radioterapia, a ser realizado no município de Juiz de Fora/MG
Parágrafo Único: os encaminhamentos serão realizados de acordo com a demanda e a capacidade do prestador, sendo estes comunicados ao Ministério da Saúde.
Art. 2º - O tratamento fora de domicilio da Secretaria de Estado de Saúde irá disponibilizar recursos para o deslocamento e ajuda de custo para o paciente e seu acompanhante, conforme a resolução SES nº 171 de 28 de novembro de 2011.
Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente
MARIA JURACI ANDRADE DUTRA
Presidente do COSEMS/RJ