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Pactuar, ad referendum, a mudança da gestão das unidades relacionadas, passando da gestão municipal para a gestão estadual:

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE AGOSTO DE 2016

 

 

                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
   CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO      DE JANEIRO



DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 31    DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A MUDANÇA DE GESTÃO E REMENEJAMENTOS DOS RECURSOS FEDERAIS DE CUSTEIO DO INSTITUTO ESTADUAL DE HEMATOLOGIA ARTHUR SIQUEIRA CAVALCANTE – HEMORIO, E SERVIÇOS DE TRANSPLANTE DO HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE, JRM INVESTIGAÇÕES IMUNOLÓGICAS E CENTRO DE PRODUÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HLA

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO:

- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- A oferta especializada de serviços do HEMORIO, constituindo-se como referência estadual;

- A esfera administrativa estadual do HEMORIO e a
 necessidade de aportes financeiros federais de custeio para a manutenção de seu funcionamento;

- A Programação Pactuada e Integrada (PPI) que estabelece os recursos federais de custeio do bloco de média e alta complexidade (MAC);

- A solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (Ofício nº 141/2016/S/SUBGERAL) para a transferência de gestão dos prestadores executantes de serviços de transplante do Hospital Adventista Silvestre, JRM Investigações Imunológicas e o Centro de Produção da UERJ – HLA.

 
DELIBERAM:


Art. 1º – Pactuar, ad referendum, a mudança da gestão das unidades relacionadas, passando da gestão municipal para a gestão estadual:

a)           Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcante – HEMORIO (CNES 2295067);

b)           Hospital Adventista Silvestre (CNES 2273357);

c)           JRM Investigações Imunológicas (CNES 2270110);

d)           Centro de Produção da UERJ – HLA (CNES 4046382).

Art. 2º – Os recursos federais de custeio do Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcante – HEMORIO referentes ao bloco de média e alta complexidade, serão remanejados do teto financeiro MAC do município do Rio de Janeiro para o Fundo Estadual de Saúde, conforme valores aprovados pela referida unidade no ano de 2010, base para a atual PPI.

Parágrafo único – Fica estabelecido o valor mensal de R$ 2.159.288,75 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) - valor anual de R$ 25.911.465,01 (vinte e cinco milhões, novecentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), a ser remanejado do teto financeiro de Média e Alta Complexidade do município do Rio de Janeiro para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º – Os recursos federais de custeio do Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcante – HEMORIO, Hospital Adventista Silvestre, JRM Investigações Imunológicas e Centro de Produção da UERJ – HLA, referentes à produção de procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), serão transferidos diretamente do Fundo nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2016.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite

Presidente do COSEMS/RJ