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Pactuar a habilitação e qualificação da Unidade de Saúde 24h Arquiteta Patrícia Marinho (CNES 228420) como UPA 24h de porte III nível VIII.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE MARÇO DE 2017

 

 

                SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

 CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

       DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 46 DE 21 DE MARÇO DE 2017.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO DA UPA 24H ARQUITETA PATRÍCIA MARINHO COMO UPA 24H DE PORTE III NÍVEL VIII.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:



- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- o ofício GAB/SEMUS n° 080/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçú de 27 de janeiro de 2017 referente à solicitação de habilitação e qualificação Unidade de Saúde 24h Arquiteta Patrícia Marinho (CNES 228420) como UPA 24h de acordo com a Portaria MS/GM n° 10 de 03 de janeiro de 2017;

- a Portaria MS/GM n° 10 de 03 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito o Sistema Único de Saúde;

- a Deliberação CIR-Metropolitana I n° 6 de 17/02/2017 que pactua a habilitação da UPA 24h Arquiteta Patrícia Marinho (CNES 228420) como UPA 24h de porte III nível VIII.

 

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar a habilitação e qualificação da Unidade de Saúde 24h Arquiteta Patrícia Marinho (CNES 228420) como UPA 24h de porte III nível VIII.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de Março de 2017.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite

Presidente do COSEMS/RJ