Pactuar, ad referendum, a transferência dos recursos financeiros
aos municípios da região Metropolitana, Centro Sul, Baia da
Ilha Grande e do Médio Paraíba para enfrentamento da febre amarel
PUBLICADA NO D.O NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2018.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DOS PRESIDENTES
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 57 DE 24 DE JANEIRO DE 2018
PACTUA AD REFERENDUM A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS FINANCEIROS AOS MUNICÍPIOS
DAS REGIÕES METROPOLITANA,
CENTRO SUL, BAIA DA ILHA GRANDE E MÉ-
DIO PARAIBA, CONFORME ANEXO I, PARA
ENFRENTAMENTO DA FEBRE AMARELA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORAS BIPARTITE E A
PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que, a partir de 03/07/2017, o Estado do Rio de Janeiro passou a
ser considerado pelo Ministério da Saúde como Área Com Recomendação
de Vacinação (ACRV), com o desafio de vacinar 95% da população-
alvo;
- que a Campanha Estadual de Vacinação contra a Febre Amarela
teve início no dia 04/07/2017;
- que, de julho de 2017 a 23/01/2018, em todo o Brasil, o Ministério
da Saúde já contabilizou 130 casos confirmados, 168 casos suspeitos
e 53 mortes por causa desta doença,
- que, segundo especialistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
não está descartada a possibilidade de o país enfrentar um surto
nas proporções registradas em 2017 resultante do avanço para
áreas sem recomendação de vacinação, com grande número de pessoas
suscetíveis e se alastrou para áreas de risco com baixa cobertura
vacinal;
- a elevada mortalidade por febre amarela observada no Brasil, assim
como a necessidade de garantir o diagnóstico precoce e adequado
seguimento clínico de todos os pacientes com sinais e sintomas da
doença;
- a necessidade de alavancar as coberturas vacinais no Estado do
Rio de Janeiro, principalmente nos municípios com menor cobertura,
valendo-se da estratégia de ampliar a oferta de pontos de vacinação,
particularmente nos municípios com elevada demanda e baixa cobertura;
- que será realizado no dia 27 de Janeiro de 2018, em todo o Estado
do Rio de Janeiro, o dia “D” de vacinação contra a Febre Amarela;
- que a ação tem como objetivo ampliar a cobertura da proteção contra
a Febre Amarela, assim como alertar a população sobre a necessidade
de vacinação;
- como estratégia complementar no âmbito da campanha de vacinação
contra Febre Amarela no Estado do Rio de Janeiro, faz-se necessário
a busca ativa de pessoas não vacinadas em locais de alto risco de
transmissão; e
- a população-alvo dos municípios das Regiões Metropolitana, Centro
Sul, Baia da Ilha Grande e Médio Paraíba e a necessidade de ampliação
da cobertura nestas localidades;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a transferência dos recursos financeiros
aos municípios da região Metropolitana, Centro Sul, Baia da
Ilha Grande e do Médio Paraíba para enfrentamento da febre amarela,
conforme TABELA no ANEXO 1
Art. 2º - Os recursos citados no art. 1º poderão ser utilizados para
custeio de aluguel de veículos, pagamento de pessoal, pagamento de
horas extras, aquisição de caixas térmicas e de insumos pertinentes,
alimentação para os integrantes da Campanha.
Art. 3º - Esta Deliberação Conjunta entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2018
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente CIB/RJ
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
Presidente do COSEMS