Pactuar, ad referendum, a proposta n.º 11892.333000/1180-07, referente à aquisição de Tomógrafo Computadorizado para o Hospital Municipal Mariana Maria Jesus, inscrito no CNES sob o n.º 2267209, do Município de Quissamã.
PUBLICADA NO D.O NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DOS PRESIDENTES
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 62 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
PACTUA, AD REFERENDUM, A PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE N.º 11892.333000/1180-07.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORAS BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a documentação anexa ao Ofício n.º 568/2018
- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta n.º 11892.333000/1180-07, referente à aquisição de Tomógrafo Computadorizado para o Hospital Municipal Mariana Maria Jesus, inscrito no CNES sob o n.º 2267209, do Município de Quissamã.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
Presidente do COSEMS